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Nessa opção você estará contratando exclusivamente o serviço de protocolo de pedido  de registro de marca no Brasil.

Acompanharemos o seu processo sem custo adicional, porém, havendo a necessidade de outros procedimentos, comunicaremos pelos seus meios de contato cadastrados em nosso sistema, e orçaremos em separado.

As taxas federais sempre são pagas pelo contratante.

Protocolo de Pedido de Registro de Marca no Brasil

SKU: Depósito Protocolo
R$ 1.000,00Preço
Quantidade
  • Contrato de Prestação de Serviços

     

    Pelo presente, a CONTRATANTE, qualificada em cadastro na loja virtual da CONTRATADA, tem justo e acertado com a Registra Marcas empresa do Grupo UNU CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o N° 41.106.263/0001-67 com sede a Rua Otto Schwinguel N° 380, Canabarro, Teutônia/RS CEP. 95890-000, adiante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no verso:

     

    Cláusula 1°. O objeto do presente contrato é a prestação do serviço específico descrito na proposta de adesão selecionada pelo CONTRATANTE na loja virtual da CONTRATADA, sendo que os posteriores atos para o mesmo procedimento deverão ser autorizados oportunamente.

     

    Cláusula 2°. O CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA todos os documentos e informações indispensáveis à realização do serviço, devendo especificar ainda os detalhes à perfeita execução do mesmo e a forma segundo a qual ele deve ser encaminhado.

     

    Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, na forma estabelecida conforme plano escolhido na loja virtual da CONTRATADA.

     

    Cláusula 4°. A CONTRATADA oferecerá, ao CONTRATANTE, cópia do protocolo de encaminhamento ao órgão competente, contendo todas as especificidades do serviço prestado, que será enviado para o e-mail e/ou WhatsApp cadastrado pela CONTRATANTE na loja virtual da CONTRATADA.

     

    Cláusula 5°. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Serviço, referente ao(s) procedimento(s) efetuado(s) à CONTRATANTE.

     

    Cláusula 6°. O presente serviço será remunerado pela quantia e na forma descrita no plano escolhido pela CONTRATANTE na loja virtual da CONTRATADA, referente ao trabalho efetivamente prestado, cabendo à CONTRATANTE a quitação no ato da assinatura, por adesão, do presente contrato, ou da forma indicada no plano escolhido pelo CONTRATANTE.

     

    Cláusula 7°. O serviço só será considerado contratado, quando da comprovação de pagamento, com liquidação pelos meios de pagamento escolhidos pelo CONTRATANTE na loja virtual da CONTRATADA forem efetivamente recebidos pela CONTRATADA.

     

    Cláusula 8°. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, do presente instrumento, a parte que não cumprir deverá pagar multa de 10% do valor do contrato à outra parte.

     

    Cláusula 9°. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Cláusula 10. Caso a CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se o custo administrativo do trabalho ainda não realizado.

     

    Cláusula 11°. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE, acrescido de 20% de multa.

     

    Cláusula 12°. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da CONTRATADA.

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